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Durante o mês de Junho, numa cadeira de opção (Religiões e Instituições Democráticas), tivemos o prazer de ouvir como oradores convidados, algumas ilustres figuras do nosso meio cultural e político.
As sessões foram reservadas, participando apenas os nossos alunos que, assim, tiveram a possibilidade de escutar, num ambiente menos formal, importantes figuras públicas.
Recordo o Dr. Guilherme d'Oliveira Martins, antigo Ministro da Educação e também antigo Ministro das Finanças, actualmente Presidente do Tribunal de Contas, assim, como o Prof. Doutor Luís Salgado de Matos, ilustre professor do Instituto de Ciências Sociais.
A última sessão foi com o Dr. Vera Jardim, antigo Ministro da Justiça.
Na fase mais solta da sessão, já com diálogo, surgiu uma questão muito específica. Pedi a quem a colocou que aqui nos deixasse o seu relato.
Ao Dionildo Vidal, agora nosso aluno finalista da Licenciatura, o meu obrigado.
Paulo Mendes Pinto
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A Propósito de uma Palestra no dia 29 de Junho último, promovida pela Licenciatura em Ciência das Religiões da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, tendo como orador o Digníssimo Dr. Vera Jardim, que como é sabido, é considerado o “Pai” da Lei da Liberdade Religiosa, enquanto Ministro da Justiça, do Governo liderado pelo então Primeiro Ministro Engenheiro António Guterres, venho relatar o seguinte episódio.
Ora, o tema não podia ser mais adequado “Relações entre o Estado e as Religiões”. Durante cerca de 2 horas foi imensamente agradável ouvi-lo numa matéria que, pelo atrás referido, domina como nenhum outro.
Já no fim da sua douta exposição e das sábias e oportunas respostas a todas as questões levantadas pela assistência, também o relator destas breves linhas, questionou, o Digníssimo Mestre sobre: “Para quando a Igualdade de tratamento, por parte do Estado face à devolução do IVA concedido à Igreja Católica e negado às restantes Igrejas?”
A resposta foi pronta: “Ainda bem que questiona sobre esse tema, pois tenho a honra de lhes comunicar em primeiríssima mão que, aguarde alguns dias, pois o assunto vai, finalmente, ser tratado na Assembleia da República e, acrescentou: era forçoso estender esse tratamento às demais Igrejas”.
Sem dúvida que, ouvir isto foi muito agradável, tanto mais que foi em primeira mão.
Com efeito, era já tempo, mesmo sem se falar em retroactivos de tantos anos passados (como impõe o Estado aos contribuintes) que, nesta parte, também o Estado cumpra a Constituição, por Ele aprovada, que a seguir se transcreve: “Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.”. Art. 41 nº 2. Ora na particularidade, a que se reporta a não privação de “direitos”, uns têm Direito à Devolução do IVA e, aos outros, são negados.
Dionildo Vidal.
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